1 - Ficam sujeitos a superintendência conjunta:
a) O Instituto Hidrográfico, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro de Estado e da Defesa Nacional e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
b) A Agência de Inovação, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
c) A Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com a Ministra de Estado e das Finanças;
d) O Instituto Geológico e Mineiro, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Economia e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
e) O Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Economia e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
f) O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Economia e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;
g) O Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
h) O Instituto Nacional de Investigação Agrária, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
i) A Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Educação e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Segurança Social e do Trabalho;
j) A Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Educação e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Segurança Social e do Trabalho, e, quanto ao programa ERASMUS, com o Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
l) O Conselho Nacional de Educação, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Educação e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
m) O Instituto Tecnológico e Nuclear, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Economia;
n) O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Saúde e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
o) A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Presidência;
p) A Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com a Ministra da Justiça;
q) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Educação;
r) O Instituto para a Inovação na Formação, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Educação;
s) A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Saúde;
t) O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua actuação exercida em articulação com o Ministro da Ciência e do Ensino Superior.