Portaria 526/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Soidos» e outras, sitos na freguesia de Abitureiras, município de Santarém. Revoga a Portaria n.º 760/2001, de 21 de Julho

Portaria 526/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Soidos» e outras, sitos na freguesia de Abitureiras, município de Santarém. Revoga a Portaria n.º 760/2001, de 21 de Julho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/05/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Soidos» e outras, sitos na freguesia de Abitureiras, município de Santarém. Revoga a Portaria n.º 760/2001, de 21 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 526/2002 de 3 de Maio Pela Portaria n.º 642/95, de 22 de Junho, foi renovada até 13 de Julho de 2001 a zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo n.º 57-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 487,4760 ha, concessionada ao Clube de Caça da Aroeira. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo n.º 57-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Soidos», e outras, sitos na freguesia de Abitureiras, município de Santarém, com uma área de 487,4760 ha. 2.º É revogada a Portaria n.º 760/2001, de 21 de Julho. 3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 14 de Julho de 2001. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Março de 2002. (ver planta no documento original)