Portaria 594/2006

Extingue a zona de caça municipal de Maria do Ciso (processo n.º 3201-DGRF), criada pela Portaria n.º 840/2003, de 14 de Agosto, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro a zona de caça associativa de Maria do Ciso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche (processo n.º 4329-DGRF)

Portaria 594/2006

Extingue a zona de caça municipal de Maria do Ciso (processo n.º 3201-DGRF), criada pela Portaria n.º 840/2003, de 14 de Agosto, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro a zona de caça associativa de Maria do Ciso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche (processo n.º 4329-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/06/2006

Extingue a zona de caça municipal de Maria do Ciso (processo n.º 3201-DGRF), criada pela Portaria n.º 840/2003, de 14 de Agosto, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro a zona de caça associativa de Maria do Ciso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche (processo n.º 4329-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 594/2006 de 22 de Junho Pela Portaria n.º 840/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Maria do Ciso (processo n.º 3201-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 238 ha e não 276,9750 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro. Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Maria do Ciso (processo n.º 3201-DGRF), criada pela Portaria n.º 840/2003, de 14 de Agosto. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro, com o número de pessoa colectiva 504335600, com sede na Rua Nova, 2100-525 Fajarda, a zona de caça associativa de Maria do Ciso (processo n.º 4329-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche, com a área de 238 ha. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006. (ver documento original)