Portaria 598/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 867/2001, de 27 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1219/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia da Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 1769-DGRF)

Portaria 598/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 867/2001, de 27 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1219/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia da Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 1769-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/06/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 867/2001, de 27 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1219/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia da Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 1769-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 598/2006 de 22 de Junho Pela Portaria n.º 867/2001, de 27 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1219/2002, de 4 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores da Freguesia da Bemposta a zona de caça associativa da freguesia da Bemposta (processo n.º 1769-DGRF), situada nos municípios de Abrantes e Chamusca. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 782 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 867/2001, de 27 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1219/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia da Bemposta, município de Abrantes, com a área de 782 ha, ficando a mesma com a área total de 2401 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006. (ver documento original)