Portaria 597/2006

Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 4148-DGRF)

Portaria 597/2006

Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 4148-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/06/2006

Exclui da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 4148-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 597/2006 de 22 de Junho Pela Portaria n.º 991/2005, de 6 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim (processo n.º 4148-DGRF), situada nos municípios de Almeirim e Alpiarça, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses. A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 66 ha. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: São excluídos da zona de caça municipal de Arneiros de Almeirim vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça, com a área de 66 ha, ficando a zona de caça com a área de 3157 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006. (ver documento original)