Portaria 472/79

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e dois lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal

Portaria 472/79

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e dois lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 05/09/1979

Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e dois lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 472/79 de 5 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante e dois lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal. Ministério da Justiça, 31 de Julho de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.