Portaria 491/79

Visa a entrada em funcionamento da licenciatura em Filosofia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Portaria 491/79

Visa a entrada em funcionamento da licenciatura em Filosofia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 10/09/1979

Visa a entrada em funcionamento da licenciatura em Filosofia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 491/79 de 10 de Setembro Tendo em vista o disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar n.º 1/78, de 10 de Janeiro; Tendo a Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa declarado existirem condições para a entrada em funcionamento da licenciatura em Filosofia; Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica: 1.º A licenciatura em Filosofia, cujo plano de estudos foi fixado pelo Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, iniciará o seu funcionamento na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa no ano lectivo de 1979-1980. 2.º O plano de estudos é o fixado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, sendo a escolaridade semanal a fixada no anexo I a esta portaria. 3.º A tabela de precedências é a constante do anexo II a esta portaria. Ministério da Educação e Investigação Científica, 30 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. ANEXO I Curso de Filosofia Do 1.º ano ao 4.º ano (ver documento original) ANEXO II Curso de Filosofia (ver documento original)