Portaria 479/79

Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir serventes em regime de prestação de serviço

Portaria 479/79

Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir serventes em regime de prestação de serviço

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças ArmadasDiário da República ↗Publicado 06/09/1979

Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir serventes em regime de prestação de serviço

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 479/79 de 6 de Setembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por delegação no Vice-Chefe do Estado-Maior-General, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/79, de 27 de Junho, o seguinte: São os Serviços Prisionais Militares autorizados a admitir, em regime de prestação de serviço, o pessoal que se discrimina no quadro seguinte, nos quantitativos e com os vencimentos no mesmo indicados: (ver documento original) A duração dos contratos de prestação de serviço será de seis meses, com início em 1 de Agosto de 1979. Às remunerações estipuladas acrescem as importâncias referentes a abono de família, diuturnidades, alimentação e horas extraordinárias a que o referido pessoal tenha direito, nos termos da legislação em vigor. Os encargos decorrentes do disposto na presente portaria serão suportados pela verba adequada do orçamento dos Serviços Prisionais Militares em vigor. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 14 de Agosto de 1979. - O Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Altino Amadeu Pinto Magalhães, general.