Lei 29/79

Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor

Lei 29/79

Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 06/09/1979

Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 29/79 de 6 de Setembro Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO É revogado o n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de Abril de 1966. Aprovada em 13 de Julho de 1979. O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos. Promulgada em 3 de Agosto de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.