Lei 105/88

Autorização ao Governo para rever o regime e estrutura da carreira diplomática

Lei 105/88

Autorização ao Governo para rever o regime e estrutura da carreira diplomática

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 31/08/1988

Autorização ao Governo para rever o regime e estrutura da carreira diplomática

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 105/88 de 31 de Agosto Autorização ao Governo para rever o regime e estrutura da carreira diplomática A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea u), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Fica o Governo autorizado a legislar em matéria de regime e estrutura da carreira diplomática, nomeadamente no que concerne à selecção e recrutamento, classificação de serviço, sistemas de promoção e graduação na categoria de embaixador, no sentido de estabelecer uma disciplina própria adequada à sua natureza específica, excepcionando-a do disposto nos Decretos-Leis n.os 44/84, de 3 de Fevereiro, e 248/85, de 15 de Julho. Art. 2.º A autorização conferida pela presente lei tem a duração de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor. Aprovada em 21 de Julho de 1988. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. Promulgada em 15 de Agosto de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 18 de Agosto de 1988. Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.