Portaria 609/88

Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, a conferir o grau de licenciado em Sociologia do Trabalho e regula o respectivo curso

Portaria 609/88

Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, a conferir o grau de licenciado em Sociologia do Trabalho e regula o respectivo curso

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 02/09/1988

Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, a conferir o grau de licenciado em Sociologia do Trabalho e regula o respectivo curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 609/88 de 2 de Setembro Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação A Universidade Técnica de Lisboa (UTL), através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), confere o grau de licenciado em Sociologia do Trabalho, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Organização O curso de licenciatura em Sociologia do Trabalho, ministrado pelo ISCSP, da UTL, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. 3.º Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria. 4.º Plano de estudos 1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º 5.º Disciplinas de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez. 2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei. 3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles. 6.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria. 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 7.º Aplicação O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive. 8.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. 9.º Disposição transitória Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo a que se refere o n.º 1 do anexo XII do regulamento aprovado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho, é autorizada a sua alteração no prazo a que se refere o n.º 6 do mesmo anexo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso agora criado. 10.º Aditamentos 1 - Aos anexos I.1 e II do regulamento anexo à Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho, é acrescentado o curso agora criado, sendo as habilitações de acesso as fixadas para os restantes cursos de licenciatura do ISCSP, da UTL. 2 - Às vagas aprovadas pela Portaria n.º 415/88, de 1 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento: Estabelecimento: Universidade Técnica de Lisboa Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas Curso: Sociologia do Trabalho Vagas: 30 Código: 0804 763 Ministério da Educação. Assinada em 4 de Agosto de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Licenciatura em Sociologia do Trabalho 1 - Área científica do curso: Sociologia. 2 - Duração normal do curso: Quatro anos lectivos. 3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 192. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: a) Antropologia ... 6 b) Ciência Política ... 3 c) Ciência da Administração ... 9 d) Demografia ... 6 e) Direito ... 15 f) Economia ... 9 g) Matemática e Estatística ... 6 h) História ... 9 i) Psicologia ... 3 j) Sociologia ... 33 l) Técnicas de Recursos Humanos ... 21 m) Línguas Estrangeiras ... 12 4.2 - Estágio ... 60