Portaria 608/88

Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado em Física Aplicada, no ramo de Óptica, e regula o respectivo curso

Portaria 608/88

Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado em Física Aplicada, no ramo de Óptica, e regula o respectivo curso

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 02/09/1988

Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado em Física Aplicada, no ramo de Óptica, e regula o respectivo curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 608/88 de 2 de Setembro Sob proposta da Universidade do Minho: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação A Universidade do Minho confere o grau de licenciado em Física Aplicada, no ramo de Óptica, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Organização O curso de licenciatura em Física Aplicada, no ramo de Óptica, ministrado pela Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. 3.º Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria. 4.º Plano de estudos 1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º 5.º Disciplinas de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez. 2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei. 3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas. 6.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à concessão do grau nos termos do disposto no anexo a esta portaria. 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 7.º Entrada em funcionamento O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989. 8.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. 9.º Disposição transitória Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo a que se refere o n.º 1 do anexo XII do regulamento aprovado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho, é autorizada a sua alteração no prazo a que se refere o n.º 6 do mesmo anexo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso agora criado. 10.º Aditamentos 1 - Aos anexos I.1 e II do regulamento anexo à Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho, é acrescentado o curso agora criado, sendo as habilitações de acesso as fixadas para o curso de licenciatura em Física Aplicada, no ramo de Óptica, da Universidade da Beira Interior. 2 - Às vagas aprovadas pela Portaria n.º 415/88, de 1 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento: Estabelecimento: Universidade do Minho Curso: Física Aplicada (ramo de Óptica) Vagas: 30 Código: 1000 937 Ministério da Educação. Assinada em 3 de Agosto de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO 1 - Área científica do curso: Física Aplicada - Óptica. 2 - Duração normal do curso: Quatro anos lectivos e um semestre de estágio. 3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 141 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: a) Física ... 34 a 36 b) Óptica ... 22 a 25 c) Matemática ... 15 a 18 d) Química ... 3 a 4 e) Ciências da Engenharia ... 12 a 13 f) Língua Estrangeira ... 3 a 4 g) Economia ... 3 a 4 4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas: a) Física ... 28 b) Óptica ... 28 c) Optometria ... 28 d) Biologia ... 28 e) Ciências da Engenharia ... 28 4.3 - Estágio ... 15