Portaria 529/2002

Altera o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Animação Sócio-Cultural, da Escola Superior de Educação de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 193/2001, de 10 de Março

Portaria 529/2002

Altera o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Animação Sócio-Cultural, da Escola Superior de Educação de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 193/2001, de 10 de Março

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 06/05/2002

Altera o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Animação Sócio-Cultural, da Escola Superior de Educação de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 193/2001, de 10 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 529/2002 de 6 de Maio Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril; Considerando o disposto na Portaria n.º 193/2001, de 10 de Março; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Animação Sócio-Cultural, da Escola Superior de Educação de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 193/2001, de 10 de Março, passa a ser o constante dos anexos I e II à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 193/2001, de 10 de Março. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Março de 2002. ANEXO I (Portaria n.º 193/2001, de 10 de Março - Alteração) Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior de Educação Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas Área de Animação Sócio-Cultural (Educação, Desporto e Cultura) Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO II Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior de Educação Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas Área de Animação Sócio-Cultural (Educação, Museologia e Gestão) Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original)