Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 315/88
de 8 de Setembro
Considerando que se encontram em vias de conclusão as tarefas cometidas ao Departamento de Integração Administrativa, criado transitoriamente junto da Direcção-Geral da Administração Pública para solucionar os problemas de contencioso relacionados, em particular, com a ex-administração ultramarina e o ex-Ministério do Ultramar;
Considerando que competem àquele Departamento algumas tarefas que, por si só, não justificam a sua manutenção, mas cuja execução importa concretizar, dado o carácter de continuidade que lhes é reconhecido, impondo-se, por isso, a sua transferência para organismos que, pelas respectivas atribuições, estejam mais vocacionados para as assegurar;
Considerando, por outro lado, que esta medida se insere na preocupação de desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos, uma vez que a verificação e contagem de tempo para efeitos de aposentação dos funcionários da antiga administração ultramarina e do ex-Ministério do Ultramar podem ser efectuadas por um mesmo organismo, com benefício sensível para a Administração, como para os interessados:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: