Portaria 611/88

Determina a abertura, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 971-A/87, de 30 de Dezembro, de um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis, da posição NC 8203, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas

Portaria 611/88

Determina a abertura, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 971-A/87, de 30 de Dezembro, de um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis, da posição NC 8203, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas

Emitente: Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Direcção-Geral do Comércio ExternoDiário da República ↗Publicado 03/09/1988

Determina a abertura, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 971-A/87, de 30 de Dezembro, de um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis, da posição NC 8203, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 611/88 de 3 de Setembro As perspectivas de incremento das relações comerciais com a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas tornam aconselhável, a imediata abertura de um contingente excepcional para a importação de veículos automóveis originários daquele país. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É aberto, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 971-A/87, de 30 de Dezembro, um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis, da posição NC 8203, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. 2.º Compete à Direcção-Geral do Comércio Externo proceder à distribuição deste contingente. Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo. Assinada em 18 de Agosto de 1988. O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.