Portaria 615/88

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Penalva do Castelo

Portaria 615/88

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Penalva do Castelo

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 05/09/1988

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Penalva do Castelo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 615/88 de 5 de Setembro Considerando que a Assembleia Municipal de Penalva do Castelo aprovou o organograma dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio daquele Município; Considerando que as atribuições cometidas aos serviços e o perfil do cargo a prover aconselham que se deva relevar o exercício prolongado e eficiente de funções de chefia, bem como larga experiência autárquica; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Penalva do Castelo deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Penalva do Castelo a funcionários detentores da categoria de chefe de repartição, letra E, de reconhecida competência e com experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior. 2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 18 de Agosto de 1988. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.