Diploma
EM VIGORDecreto n.º 95/79
de 31 de Agosto
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 95/79
Autoriza o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves
Decreto 95/79
Autoriza o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves