Decreto 95/79

Autoriza o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves

Decreto 95/79

Autoriza o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves

Emitente: Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Juventude e DesportosDiário da República ↗Publicado 31/08/1979

Autoriza o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 95/79 de 31 de Agosto Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizado o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves, pela importância de 15301370$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1979 - 10000000$00; Em 1980 - 5301370$00. 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu. Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Pinto Ribeiro. Promulgado em 13 de Agosto de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.