Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 352/79
de 30 de Agosto
Sendo fixada pelo Decreto n.º 18173, de 7 de Abril de 1930, em 12$50 a gratificação a atribuir aos docentes do Conservatório Nacional por cada hora extraordinária de regência, torna-se desnecessário salientar a premência de actualização de tal quantitativo, a que o presente diploma procede.
Por outro lado, estendeu-se o seu âmbito de aplicação ao Conservatório de Música do Porto.
Para o efeito, utilizou-se o critério que vigora para atribuição da mesma gratificação ao pessoal docente nas Universidades, contido no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março.
Deste modo:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: