Portaria 499/79

Aprova como normas definitivas os estudos E-2105 a E-2108, com os n.os NP-1633, NP-1634, NP-1635 e NP-1636

Portaria 499/79

Aprova como normas definitivas os estudos E-2105 a E-2108, com os n.os NP-1633, NP-1634, NP-1635 e NP-1636

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 14/09/1979

Aprova como normas definitivas os estudos E-2105 a E-2108, com os n.os NP-1633, NP-1634, NP-1635 e NP-1636

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 499/79 de 14 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2105 a E-2108, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1633 - Embalagens. Embalagens de transporte completas e cheias. Condicionamento para ensaios. NP-1634 - Embalagens. Embalagens de transporte completas e cheias. Identificação das diferentes partes com vista a ensaios. NP-1635 - Embalagens. Embalagens de transporte completas e cheias. Ensaio de choque por queda livre. NP-1636 - Embalagens. Embalagens de transporte completas e cheias. Ensaio de compressão. Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Julho de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.