Lei 52/79

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de Março

Lei 52/79

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de Março

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 14/09/1979

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de Março

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 52/79 de 14 de Setembro Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de Março A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º e da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO São revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 51/79, de 22 de Março. Aprovada em 28 de Junho de 1979. O Vice-Presidente da Assembleia da República em Exercício, José Rodrigues Vitoriano. Promulgada em 13 de Julho de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.