Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 380/79
de 14 de Setembro
Considerando a necessidade de alterar os contratos de arrendamento de cerca de novecentos proprietários dos terrenos ocupados pela Base Aérea n.º 4, nas Lajes, Açores, que foram objecto de recente actualização;
Considerando a vantagem da simplificação de todo o processo burocrático inerente à efectivação legal da actualização das rendas e tendo em atenção a necessidade urgente de satisfazer os anseios daqueles proprietários:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: