Portaria 497/79

Equipara a director-geral e subdirector-geral diversos cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas

Portaria 497/79

Equipara a director-geral e subdirector-geral diversos cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 14/09/1979

Equipara a director-geral e subdirector-geral diversos cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 497/79 de 14 de Setembro Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, consideram-se equiparados a director-geral os cargos que no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas têm as seguintes designações: Director do Gabinete de Planeamento; Director do Instituto Nacional de Investigação Agrária; Director do Instituto Nacional de Investigação das Pescas; Director do Instituto Português de Conservas de Peixe; Director do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária; Director do Instituto de Qualidade Alimentar; Director regional. 2 - Consideram-se equiparados a subdirector-geral os cargos que no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas têm as seguintes designações: Adjunto do secretário-geral; Director do Gabinete de Informação e Cooperação Internacional; Subdirector do Gabinete de Planeamento; Subdirector do Instituto Nacional de Investigação Agrária; Subdirector do Instituto Nacional de Investigação das Pescas; Subdirector do Instituto Português de Conservas de Peixe; Subdirector do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária; Subdirector do Instituto de Qualidade Alimentar; Subdirector regional. O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978. Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e Secretaria de Estado da Administração Pública, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.