Decreto 104/79

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 137/70, de 3 de Abril

Decreto 104/79

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 137/70, de 3 de Abril

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 21/09/1979

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 137/70, de 3 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 104/79 de 21 de Setembro Considerando o desenvolvimento alcançado pela firma Control Data Portuguesa, S. A. R. L., relativamente ao fabrico e montagem de equipamentos e aparelhos eléctricos e electrónicos; Considerando que, em consequência do crescimento da sua produção, o depósito franco, sito em Palmela, ao quilómetro 12,4 da estrada nacional n.º 252, pertencente à referida empresa, se tornou insuficiente para a instalação de novos postos de trabalho; Considerando que a actividade industrial da citada empresa se tem traduzido em vantagens significativas para o País em termos de entrada de divisas: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 137/70, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a firma Control Data Portuguesa, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Palmela, ao quilómetro 12,4 da estrada nacional n.º 252 e em Vale de Cobro. Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco. Promulgado em 10 de Setembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.