Portaria 511/79

Estabelece o programa dos cursos (2.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Portaria 511/79

Estabelece o programa dos cursos (2.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 21/09/1979

Estabelece o programa dos cursos (2.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 511/79 de 21 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto n.º 516/73, de 12 de Outubro, que seja adoptado o seguinte programa na realização dos cursos (2.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública: I - Generalidades 1 - Constituição da República Portuguesa: 1.1 - A organização do poder político. Os órgãos de soberania; 1.2 - A organização económica. O sistema financeiro - o artigo 108.º e a Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado. 2 - Administração Pública Portuguesa: 2.1 - Estrutura - os princípios constitucionais e os critérios orçamentais; 2.2 - Administração Central do Estado. Serviços simples, com autonomia administrativa, serviços intermédios e autónomos; fundos autónomos; 2.3 - Administração Local; 2.4 - Segurança social; 2.5 - Regiões autónomas; 2.6 - Institutos públicos, incluindo as empresas públicas. 3 - Noções sobre técnicas e instrumentos contabilísticos: 3.1 - Noção de património; 3.2 - Inventário e balanços; 3.3 - Receitas e despesas; 3.4 - Contas de resultados. 4 - Breves noções sobre tratamento automático da informação. 5 - Funcionários do Estado; estatuto jurídico; direitos e deveres perante a legislação. II - Contabilidade pública 6 - Funções e estrutura da Direcção-Geral da Contabilidade Pública. 7 - Noções de receita e despesa pública. Classificação orgânica, económica e funcional. 8 - Orçamento Geral do Estado: 8.1 - Conceito; 8.2 - Estrutura; 8.3 - Regras, formalidades a cumprir e prazos a observar na sua elaboração; 8.4 - Modificações ao Orçamento. 9 - Orçamentos privativos. 10 - Contas do Estado: 10.1 - Conta Geral do Estado e sua composição; 10.2 - Contas provisórias e sua constituição; 10.3 - Tabelas de receita orçamental e sua escrituração; 10.4 - Tabelas de despesa orçamental e documentos que as acompanham. Averbamento. 11 - Despesas: 11.1 - Com o pessoal: 11.1.1 - Preceitos legais a observar na liquidação de abonos; 11.1.2 - Cálculo de abonos; 11.1.3 - Descontos; 11.1.4 - Documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles; 11.1.5 - Subsídio por morte; 11.2 - Outras: 11.2.1 - Disposições legais que orientam a realização das despesas; 11.2.2 - Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas; 11.3 - Ano económico. Último dia para pagamento das despesas. 12 - Segurança social: 12.1 - Abono de família e prestações complementares; 12.2 - Pensões e acidentes em serviço; 12.3 - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE); 12.4 - Serviços sociais. 13 - Guias de receita, reposições e anulações. 14 - Cabimento: 14.1 - Noção; 14.2 - Duplo cabimento; 14.3 - Duodécimos; 14.4 - Contas correntes com as dotações orçamentais. 15 - Folhas, requisições, títulos e saques: 15.1 - Sua diferenciação; 15.2 - Prazos de entrada nas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública; 15.3 - Processamento; 15.4 - Verificação; 15.5 - Liquidação; 15.6 - Autorização; 15.7 - Pagamento. 16 - Regime de despesas de anos anteriores; 17 - Competência e atribuições do Tribunal de Contas. 18 - Operações de tesouraria. Ministério das Finanças, 5 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.