Portaria 492/79

Mantém em vigor para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro (vinhos e seus derivados)

Portaria 492/79

Mantém em vigor para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro (vinhos e seus derivados)

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 12/09/1979

Mantém em vigor para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro (vinhos e seus derivados)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 492/79 de 12 de Setembro Em conformidade com a alínea a) do artigo 16.º do Decreto n.º 27977, de 19 de Agosto de 1937, e para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, designadamente no seu artigo 1.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, manter para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro, sendo igualmente mantido para o mesmo ano o quantitativo da taxa fixado no n.º 1.º daquela portaria. Secretaria de Estado do Comércio Interno, 23 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.