Portaria 497/99

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo

Portaria 497/99

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da CulturaDiário da República ↗Publicado 13/07/1999

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 497/99 de 13 de Julho O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português das Artes do Espectáculo, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio. Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Em 7 de Junho de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. MAPA Quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo (ver quadro no documento original)