Portaria 9/95

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 9/93, de 5 de Janeiro (aprova os modelos de cartão de identidade para uso do pessoal do Ministério do Mar)

Portaria 9/95

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 9/93, de 5 de Janeiro (aprova os modelos de cartão de identidade para uso do pessoal do Ministério do Mar)

Emitente: Ministério do MarDiário da República ↗Publicado 05/01/1995

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 9/93, de 5 de Janeiro (aprova os modelos de cartão de identidade para uso do pessoal do Ministério do Mar)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 9/95 de 5 de Janeiro Considerando a necessidade de tornar extensivo aos dirigentes intermédios dos organismos e serviços do Ministério do Mar o direito de acesso titulado pelo cartão de identificação a que se refere a Portaria n.º 9/93, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, que o n.º 1.º da Portaria n.º 9/93, de 5 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção: 1.º São aprovados os seguintes modelos de cartão de identificação anexos à presente portaria: Modelo n.º 1 - para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e dos dirigentes dos organismos e serviços do Ministério do Mar com categoria igual ou superior à de chefe de divisão ou legalmente equiparados (anexo I); Modelo n.º 2 - para o restante pessoal dos referidos organismos e serviços (anexo II). Ministério do Mar. Assinada em 14 de Dezembro de 1994. O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.