Portaria 7/95

Cria no quadro de pessoal do Hospital de São João um lugar de soldador, a extinguir quando vagar

Portaria 7/95

Cria no quadro de pessoal do Hospital de São João um lugar de soldador, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 05/01/1995

Cria no quadro de pessoal do Hospital de São João um lugar de soldador, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 7/95 de 5 de Janeiro Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de São João, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais. Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar. Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 669/80, de 16 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, um lugar de soldador, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 6 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.