Portaria 592/79

Cria um Centro de Desenvolvimento da Criança no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra

Portaria 592/79

Cria um Centro de Desenvolvimento da Criança no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral dos HospitaisDiário da República ↗Publicado 12/11/1979

Cria um Centro de Desenvolvimento da Criança no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 592/79 de 12 de Novembro Nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, e do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: 1 - É criado no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, um Centro de Desenvolvimento da Criança. 2 - Este Centro ficará em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro. 3 - A respectiva Comissão Instaladora é constituída pelos seguintes elementos: Luís Melo Borges de Castro (neurologista pediatra); Maria Dulce Zamith Cerveira (pediatra); João José dos Santos Cardoso (administrador do Hospital Pediátrico). 4 - Até ao fim do período de instalação, a Comissão Instaladora deverá elaborar o regulamento do Centro. Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado da Saúde, António Fernando Correia de Campos.