Portaria 593/79

Determina que sejam criados e postos em circulação dois inteiros postais comemorativos do VIII centenário da Alfândega de Lisboa e do V centenário da Alfândega do Funchal

Portaria 593/79

Determina que sejam criados e postos em circulação dois inteiros postais comemorativos do VIII centenário da Alfândega de Lisboa e do V centenário da Alfândega do Funchal

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de PortugalDiário da República ↗Publicado 13/11/1979

Determina que sejam criados e postos em circulação dois inteiros postais comemorativos do VIII centenário da Alfândega de Lisboa e do V centenário da Alfândega do Funchal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 593/79 de 13 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, nos termos da parte final do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959: a) Sejam criados e postos em circulação dois inteiros postais comemorativos do VIII centenário da Alfândega de Lisboa e do V centenário da Alfândega do Funchal; b) Levem impresso o selo da taxa de 4$00 da emissão ordinária em vigor e sejam vendidos ao público pela importância de 7$50 cada um; c) Estes bilhetes-postais tenham as dimensões de 105 mm x 148 mm e uma tiragem de vinte mil exemplares cada um. Ministério dos Transportes e Comunicações, 16 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.