Decreto-Lei 455/79

Estabelece normas para a classificação e identificação dos artigos de material utilizado no Exército. Revoga o Decreto n.º 38887, de 29 de Agosto de 1952

Decreto-Lei 455/79

Estabelece normas para a classificação e identificação dos artigos de material utilizado no Exército. Revoga o Decreto n.º 38887, de 29 de Agosto de 1952

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 21/11/1979

Estabelece normas para a classificação e identificação dos artigos de material utilizado no Exército. Revoga o Decreto n.º 38887, de 29 de Agosto de 1952

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 455/79 de 21 de Novembro Considerando que a existência de dois sistemas de classificação de artigos de material dificulta ou impossibilita mesmo uma racional gestão administrativo-logística; Considerando que com a adesão aos STANAGs n.os 3150 e 3151, promulgados pela Military Agency for Standartization (MAS) da OTAN, foi assumido o compromisso de substituir o sistema de classificação então vigente pelo Sistema Unificado de Catalogação (SUC): O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
A classificação e identificação dos artigos de material utilizados no Exército fundamentar-se-á exclusivamente no Sistema Unificado de Catalogação (SUC) com base nos STANAGs n.os 3150 e 3151 promulgados pela Military Agency of Standartization (MAS), de acordo e em cumprimento do Decreto n.º 41722, de 8 de Julho de 1958, e do Decreto-Lei n.º 43816, de 24 de Julho de 1961. Art. 2.º É revogado o Decreto n.º 38887, de 29 de Agosto de 1952. Art. 3.º O presente diploma entra em vigor imediatamente após a sua publicação. Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Outubro de 1979. Promulgado em 29 de Outubro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.