Portaria 608/79

Dá novas designações às escolas preparatórias e secundárias do continente e providencia quanto às designações das mesmas escolas nas regiões autónomas

Portaria 608/79

Dá novas designações às escolas preparatórias e secundárias do continente e providencia quanto às designações das mesmas escolas nas regiões autónomas

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 22/11/1979

Dá novas designações às escolas preparatórias e secundárias do continente e providencia quanto às designações das mesmas escolas nas regiões autónomas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 608/79 de 22 de Novembro Tendo em consideração o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 219/79, de 17 de Julho; Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1 - As escolas preparatórias passam a ter as designações constantes do quadro I anexo à presente portaria. 2 - As escolas secundárias passam a ter as designações constantes do quadro II anexo à presente portaria. 3 - As designações das escolas preparatórias e secundárias dos Açores e da Madeira serão fixadas pelos Governos das respectivas Regiões Autónomas. Ministério da Educação, 29 de Outubro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. Quadro I anexo à Portaria n.º 608/79, de 22 de Novembro (ver documento original) O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.