Portaria 604/79

Fixa o preço do cártamo

Portaria 604/79

Fixa o preço do cártamo

Emitente: Ministérios das Finanças, da Indústria e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 22/11/1979

Fixa o preço do cártamo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 604/79 de 22 de Novembro Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º O preço da semente de cártamo a fornecer à indústria extractora de óleos pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos é de 12332$00 por tonelada CIF/free out. 2.º O preço máximo à porta da indústria extractora do óleo cru de cártamo a fornecer a granel às fábricas de margarinas e às refinarias é de 40399$00 por tonelada. 3.º As características da semente de cártamo consideradas para efeitos de cálculo dos preços a que se referem os números anteriores são as seguintes: Densidade do óleo - 0,925. Teor em óleo - 34%. Rendimento em óleo/tonelada de semente - 32%. Rendimento em farinha/tonelada de semente - 63% Acidez base - 1% Humidade - 8%. Impurezas - 3,5%. 4.º É aplicável à presente portaria o disposto nos n.os 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 167/79, de 11 de Abril. 5.º As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno, que será conjunto com o Secretário de Estado do Orçamento e ou das Indústrias Extractivas e Transformadoras, quando a natureza da matéria o exigir. 6.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde 12 de Abril de 1979. Secretarias de Estado do Orçamento, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, 12 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.