Portaria 391/97

Altera a Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro (autoriza o Instituto Politécnico de Santarém a conferir, através da sua Escola Superior de Educação, os diplomas de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais, em Comunicação Educacional Multimédia e em Estudos Africanos e Ensino da Língua Portuguesa em África)

Portaria 391/97

Altera a Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro (autoriza o Instituto Politécnico de Santarém a conferir, através da sua Escola Superior de Educação, os diplomas de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais, em Comunicação Educacional Multimédia e em Estudos Africanos e Ensino da Língua Portuguesa em África)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 16/06/1997

Altera a Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro (autoriza o Instituto Politécnico de Santarém a conferir, através da sua Escola Superior de Educação, os diplomas de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais, em Comunicação Educacional Multimédia e em Estudos Africanos e Ensino da Língua Portuguesa em África)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 391/97 de 16 de Junho Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O n.º 1 do n.º 5.º e o n.º 6.º da Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «5.º Condições de acesso 1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ser titular do grau de bacharel ou de licenciado; b) Ter habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar ou nos ensinos básico ou secundário. ... 6.º Contingentes 1 - As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais repartem-se pelos seguintes contingentes: a) Educadores de infância e professores profissionalizados do ensino básico ou do ensino secundário com uma experiência mínima de três anos como educador ou professor profissionalizado em tempo integral; b) Para os restantes candidatos. 2 - As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Comunicação Educacional Multimédia repartem-se pelos seguintes contingentes: a) Educadores de infância e professores profissionalizados do ensino básico ou do ensino secundário e docentes do ensino superior com experiência mínima de três anos nestas funções em tempo integral; b) Para os restantes candidatos. 3 - As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Estudos Africanos e Ensino da Língua Portuguesa em África repartem-se pelos seguintes contingentes: a) Candidatos com experiência docente de três anos como professores profissionalizados; b) Para os restantes candidatos. 4 - A percentagem de vagas a afectar a cada contingente de cada curso é fixada pelo presidente do Instituto, ouvido o director da Escola. 5 - As vagas eventualmente não ocupadas num dos contingentes de um curso revertem para o outro contingente do mesmo curso, não podendo as vagas sobrantes deste processo ser utilizadas para qualquer outro fim.» 2 - O quadro n.º 3 do anexo I à Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro, que fixa o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém passa a ser o constante em anexo à presente portaria. 2.º Regime de transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo a Populações Especiais e o fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola. 3.º Entrada em vigor As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico. Ministério da Educação. Assinada em 12 de Maio de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I (Portaria n.º 795/89, de 9 de Setembro - Alteração) Instituto Politécnico de Santarém Escola Superior de Educação Curso: Apoio Educativo a Populações Especiais Diploma de estudos superiores especializados (ver documento original)