Diploma
EM VIGORDecreto n.º 1/95
de 6 de Janeiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo n.º 1 do Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo em 22 de Outubro de 1993, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - José Manuel Durão Barroso.
Assinado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
PROTOCOLO ADICIONAL N.º 1 DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-MILITAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE.
A República Portuguesa e a República de Moçambique, adiante designadas Partes, considerando os propósitos expressos no Acordo de Cooperação Técnico-Militar, assinado em Maputo em 7 de Dezembro de 1988, e animadas pela vontade de desenvolver e facilitar as relações de cooperação técnico-militar, decidem, numa base de reciprocidade de interesses, assinar o seguinte Protocolo: