Portaria 11/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid

Portaria 11/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 06/01/1995

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 11/95 de 6 de Janeiro O Hospital de Sobral Cid possui presentemente um quadro de pessoal verdadeiramente desajustado face aos seus objectivos e ao desejável nível de qualidade dos cuidados de saúde que presta aos doentes psicóticos crónicos tanto a nível de tratamento como de prevenção, pelo que importa dotá-lo de modo a permitir o recrutamento dos recursos humanos adequados à satisfação das necessidades reais. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria n.º 655/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 52/82, de 13 de Janeiro, e 1185/82, de 23 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias n.os 699/83, de 22 de Junho, 807-B4/83, de 30 de Julho, 666/84, de 3 de Setembro, 349/87, de 28 de Abril, 162/88, de 16 de Março, 594/88, de 27 de Agosto, e 130/93, de 4 de Fevereiro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento; Divisão de Serviços Farmacêuticos; Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Pessoal e Expediente Geral, com: Secção de Pessoal; Secção de Expediente Geral; Repartição de Gestão de Doentes, com: Secção de Admissão de Doentes; Secção de Arquivo Clínico; Repartição de Serviços Financeiros e Aprovisionamento, com: Secção de Contabilidade; Secção de Aquisições e Armazéns. 3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretária dos serviços de saúde e de desenhador de construção civil, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, são os constantes do anexo I ao presente diploma. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 5 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. ANEXO I Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4 Carreira de desenhador da construção civil Conteúdo funcional: Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil. Carreira de secretária dos serviços de saúde Conteúdo funcional: Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca. Quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid (ver documento original)