Portaria 642/79

Aprova os modelos de impressos sobre o imposto extraordinário relativo à contribuição predial

Portaria 642/79

Aprova os modelos de impressos sobre o imposto extraordinário relativo à contribuição predial

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 03/12/1979

Aprova os modelos de impressos sobre o imposto extraordinário relativo à contribuição predial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 642/79 de 3 de Dezembro No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados ao serviço do imposto extraordinário relativo à contribuição predial executado pelo sistema mecanográfico: Relação índice e de descarga; Aviso para pagamento do imposto; Conhecimento de cobrança do imposto. Ministério das Finanças, 18 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO PREDIAL [Decreto Regulamentar n.º 50/79, artigo 8.º, alínea b)] RELAÇÃO ÍNDICE E DE DESCARGA (ver documento original)