Portaria 633/79

Altera a redacção da Portaria n.º 290/79, de 22 de Junho, que fixa a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em Paris

Portaria 633/79

Altera a redacção da Portaria n.º 290/79, de 22 de Junho, que fixa a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em Paris

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das FinançasDiário da República ↗Publicado 30/11/1979

Altera a redacção da Portaria n.º 290/79, de 22 de Junho, que fixa a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em Paris

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 633/79 de 30 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril, que o n.º 1 da Portaria n.º 290/79, de 22 de Junho, passe a ter a seguinte redacção: 1 - A Delegação permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, passa a ter a seguinte composição: a) Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal; Adjunto do chefe da Delegação; Um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático; Um secretário privativo; b) Quatro conselheiros técnicos, peritos nas matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, 21 de Novembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.