Portaria 630/79

Aprova o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro

Portaria 630/79

Aprova o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro

Emitente: Ministério da Administração Interna - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 29/11/1979

Aprova o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 630/79 de 29 de Novembro Tornando-se necessário estabelecer o modelo de certificado de isenção da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel: Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, o seguinte: 1.º É aprovado o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, conforme o modelo anexo à presente portaria. 2.º Os referidos certificados constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Ministério da Administração Interna, 9 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. (ver documento original)