Portaria 621/79

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Assembleia da República - Obras urgentes de reparação de coberturas, chaminés, escadas e empenas»

Portaria 621/79

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Assembleia da República - Obras urgentes de reparação de coberturas, chaminés, escadas e empenas»

Emitente: Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 26/11/1979

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Assembleia da República - Obras urgentes de reparação de coberturas, chaminés, escadas e empenas»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 621/79 de 26 de Novembro Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Assembleia da República - Obras urgentes de reparação de coberturas, chaminés, escadas e empenas», pela importância de 5036890$00. 2.º- 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: a) Em 1979 - 1750000$00; b) Em 1980 - 3286890$00. 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 24 de Outubro de 1979. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.