Diploma
EM VIGORDecreto n.º 129/79
de 24 de Novembro
Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: