Decreto 129/79

Substitui a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 20/79, de 5 de Março

Decreto 129/79

Substitui a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 20/79, de 5 de Março

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 24/11/1979

Substitui a tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 20/79, de 5 de Março

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 129/79 de 24 de Novembro Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
A tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 20/79, de 5 de Março, é substituída pela seguinte: (ver documento original) Art. 2.º O presente decreto tem efeitos a partir de 4 de Agosto de 1979. Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Agosto de 1979. Promulgado em 29 de Outubro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.