Diploma
EM VIGORDecreto n.º 128/79
de 23 de Novembro
Mediante proposta nesse sentido apresentada pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição o seguinte:
Artigo único. Na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, o lugar de professor catedrático, atribuído à disciplina de Pneumotisiologia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 144/71, de 14 de Abril, rectificado conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 1971, passa a corresponder à disciplina de Terapêutica Médica.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
Promulgado em 8 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.