Decreto 128/79

Transfere a vaga de professor catedrático da disciplina de Pneumotisiologia para a disciplina de Terapêutica Médica, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Decreto 128/79

Transfere a vaga de professor catedrático da disciplina de Pneumotisiologia para a disciplina de Terapêutica Médica, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 23/11/1979

Transfere a vaga de professor catedrático da disciplina de Pneumotisiologia para a disciplina de Terapêutica Médica, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 128/79 de 23 de Novembro Mediante proposta nesse sentido apresentada pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição o seguinte: Artigo único. Na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, o lugar de professor catedrático, atribuído à disciplina de Pneumotisiologia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 144/71, de 14 de Abril, rectificado conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 1971, passa a corresponder à disciplina de Terapêutica Médica. Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. Promulgado em 8 de Novembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.