Diploma
EM VIGORPortaria n.º 609/79
de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Camberra seja aumentado, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1979, de um jardineiro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.