Diploma
EM VIGORLei n.º 4-A/93
de 26 de Fevereiro
Altera a Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aditado um novo artigo à Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, com a seguinte redacção: