Portaria 13/95

Altera os n.os 1.º e 6.º da Portaria n.º 492/94, de 5 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior, e substitui a planta anexa à referida portaria

Portaria 13/95

Altera os n.os 1.º e 6.º da Portaria n.º 492/94, de 5 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior, e substitui a planta anexa à referida portaria

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 07/01/1995

Altera os n.os 1.º e 6.º da Portaria n.º 492/94, de 5 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior, e substitui a planta anexa à referida portaria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 13/95 de 7 de Janeiro Pela Portaria n.º 492/94, de 5 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alcobertas a zona de caça associativa de Alcobertas, situada na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior (processo n.º 1534 do Instituto Florestal). Entretanto, a entidade gestora requereu a redução da área da referida zona de caça, pelo que se torna necessário corrigir a Portaria n.º 492/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de desanexação. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 1.º e 6.º da referida portaria passem a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior, com uma área de 1941,65 ha. 6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91. A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 492/94, de 5 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 6 de Dezembro de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)