Portaria 16/95

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão e Contabilidade e em Relações Públicas e Internacionais, ministrados no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB

Portaria 16/95

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão e Contabilidade e em Relações Públicas e Internacionais, ministrados no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 07/01/1995

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão e Contabilidade e em Relações Públicas e Internacionais, ministrados no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 16/95 de 7 de Janeiro Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Tendo em consideração o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro; Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995 seja fixado em 50 o limite máximo de vagas para a matrícula e inscrição em cada um dos cursos de estudos superiores especializados a seguir indicados, com funcionamento autorizado no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB pela Portaria n.º 1236/93, de 2 de Dezembro: a) Gestão e Contabilidade; b) Relações Públicas e Internacionais. Ministério da Educação. Assinada em 6 de Dezembro de 1994. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.