Portaria 18/95

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, em 75 o limite máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Escolar, da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Portaria 18/95

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, em 75 o limite máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Escolar, da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 07/01/1995

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, em 75 o limite máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Escolar, da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 18/95 de 7 de Janeiro Sob proposta da direcção da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, reconhecida pela Portaria n.º 193/93, de 17 de Fevereiro; Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro; Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995 seja fixado em 75 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Escolar, da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, criado pela Portaria n.º 193/93, de 17 de Fevereiro. Ministério da Educação. Assinada em 6 de Dezembro de 1994. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.