Regulamentação complementar
1 - O município de Penalva do Castelo poderá estabelecer regulamentação complementar do PDM, destinada a regular especificamente o exercício de determinados tipos de actos no todo ou em parte do território municipal, desde que seja cumprido o presente Regulamento e as disposições legais e regulamentares gerais em vigor.
2 - A referida regulamentação poderá revestir a forma de regulamento municipal, de postura ou outra que possua validade jurídica reconhecida na lei geral.
3 - A regulamentação municipal actual será mantida em vigor em tudo o que não contrariar o presente Regulamento, até ser revogada ou substituída por deliberação da Assembleia Municipal.
4 - A Câmara Municipal deverá rever, no prazo máximo de um ano a contar da data da aprovação do PDM, o Regulamento Municipal de Edificações Urbanas e outros regulamentos ou posturas municipais que, tendo em conta as disposições do presente Regulamento, incluam as regras processuais, as exigências técnicas respeitantes aos actos que ficam sujeitos a licenciamento, aprovação ou autorização municipal.
ANEXO N.º 1
Identificação dos espaços naturais
1.º
Albufeiras e respectivas faixas de protecção
1 - Albufeira de Fagilde e Senhora da Ribeira.
2 - Albufeira de Cantos.
2.º
Afloramentos rochosos isolados ou em conjunto
1 - Penedo da Pedra Vigia, Antas.
2 - Penedo do Sino, Antas.
3 - Morro do Castelo Velho, Castelo de Penalva.
4 - Arca do Penedo do Com, Quinta da Ribeira de Oronho, Esmolfe.
5 - Penedo do Caldeirão, Esmolfe.
6 - Penedo do Cavalinho, Esmolfe.
7 - Penedo do Fragão, Esmolfe.
8 - Penedo dos Mouros, Esmolfe.
9 - Penedo da Corga, Pindo.
10 - Serra das Cabeças, Sezures.
11 - Penedo da Boina, Sezures.
12 - Cabeça do Gato, Sezures.
13 - Penico, Sezures.
14 - Lapa, Banheira, Sezures.
15 - Lagar dos Moiros, Sezures.
16 - Caverna dos Alões, Sezures.
17 - Eiras da Vacaria, Sezures.
3.º
Árvores isoladas e maciços florestais classificados e a classificar
1 - Mata da Casa da Ínsua, Ínsua (classificada como IIP).
2 - Mata da Senhora de Lurdes, Ínsua (em vias de classificação conjuntamente com a capela e gruta).
3 - Pinheiro-manso da Mata da Senhora de Lurdes, Ínsua (classificado como IIP).
4 - Mata de Goge, Ínsua.
5 - Sobreiro da Mata de Goge, Ínsua (classificado como IIP).
6 - Mata da Sereia, Ínsua.
4.º
Paisagens envolventes
1 - Vale do rio Dão.
2 - Vale do rio Coja.
3 - Vale do rio Carapito.
4 - Vale do rio Ludares.
ANEXO N.º 2
Identificação dos espaços culturais
1.º
De interesse arqueológico
1 - Castro/torre de vigia do Coruto, Castelo de Penalva.
2 - Sepulturas antropomórficas em Castelo de Penalva.
3 - Anta ou orca do penedo do Com, Quinta da Ribeira de Oronho, Esmolfe (classificado como IIP).
4 - Castro de Peramuna, Calzinha, Esmolfe.
5 - Sepulturas antropomórficas em Esmolfe.
6 - Sepulturas antropomórficas em Pindo.
7 - Sepulturas antropomórficas em Sezures.
2.º
De interesse arqueológico-industrial
1 - Moinho de vento, Antas.
2 - Moinho de moer grão, Antas.
3 - Central hidroeléctrica à ponte das Porcas, Ínsua.
4 - Lago da ponte das Porcas, Ínsua.
5 - Canal da Senhora de Lurdes, Ínsua.
6 - Adega da Casa da Ínsua, Ínsua.
7 - Carpintaria da Casa da Ínsua, Ínsua.
8 - Serralharia da Casa da Ínsua, Ínsua.
9 - Lagar de azeite da Casa da Ínsua, Ínsua.
10 - Pavilhão e equipamento de produção de gelo da Casa da Ínsua, Ínsua.
3.º
De interesse urbanístico
1 - Antas.
2 - Vila Mendo, Castelo de Penalva.
3 - Esmolfe.
4 - Fundo de Vila, Esmolfe.
5 - Esporões, Ínsua.
6 - Ínsua.
7 - Penalva do Castelo, Ínsua.
8 - Sangemil, Ínsua.
9 - Roriz, Lusinde.
10 - Mareco.
11 - Corga, Pindo.
12 - Pindo de Baixo, Pindo.
13 - Real.
14 - Quinta da Ponte, Sezures.
15 - Sezures.
16 - Vila Cova do Covelo.
4.º
De interesse arquitectónico e artístico
4.1 - Classificados como imóveis de interesse público:
1) Casa da Ínsua ou solar dos Albuquerques, incluindo jardins, logradouro, lagos, muros, portões e a parte Norte da Quinta, Ínsua;
2) Pelourinho de Penalva do Castelo, Penalva do Castelo, Ínsua.
4.2 - Classificados como valores concelhios:
1) Cruzeiro de Sezures, Sezures;
2) Igreja matriz e adro de Sezures, Sezures.
4.3 - Em vias de classificação:
1) Casa de Santa Eulália (ou solar dos Malafaias), Santa Eulália, Pindo;
2) Ponte de Trancozelos e Nicho, Trancozelos.
4.4 - A propor para classificação como imóveis de interesse público:
1) Ponte romana do Castelo, Castelo de Penalva.
4.5 - A propor para classificação como valores concelhios:
1) Igreja matriz de Castelo de Penalva;
2) Capela de São Sebastião, Castelo de Penalva;
3) Capela de Casal das Donas, Castelo de Penalva;
4) Casa de Goje, Goje, Ínsua;
5) Casa da Moita, Penalva do Castelo, Ínsua;
6) Casa dos Magalhães Coutinho, Penalva do Castelo, Ínsua;
7) Casa de Bernardino Duarte Pereira, Penalva do Castelo, Ínsua;
8) Casa de Manuel da Costa, Penalva do Castelo, Ínsua.
9) Casa de Manuel Carvalho, Penalva do Castelo, Ínsua;
10) Casa Menezes, Penalva do Castelo, Ínsua;
11) Praça de Magalhães Coutinho, Penalva do Castelo, Ínsua;
12) Igreja matriz de Penalva do Castelo, Ínsua;
13) Casa de São Caetano, Lusinde;
14) Capela e anexo da Senhora do Ó, Corga, Pindo;
15) Solar dos Albuquerques, Pindo de Cima, Pindo;
16) Casa dos Castilhos, Real;
17) Capela e Quinta do Mosteiro, Trancozelos.
4.6 - Outros valores arquitectónicos e artísticos:
1) Fontanário de Antas;
2) Forno comunitário de Miusela, Antas;
3) Escola Primária de Cantos, Castelo de Penalva;
4) Capela de Nossa Senhora da Guia e Abadia, Quinta do Salgueiral, Castelo de Penalva;
5) Coluna honorífica do imperador Alexandre, São Romão, Castelo de Penalva;
6) Fontanário de Sandiães, Castelo de Penalva;
7) Casa de Manuel Osório, Vila Mendo, Castelo de Penalva;
8) Lavadouro de Vilar do Dão, Castelo de Penalva;
9) Ponte de Santa Clara, Castelo de Penalva;
10) Capela de Santo Ildefonso, Esmolfe;
11) Igreja matriz de Esmolfe;
12) Cruzeiro de Esmolfe;
13) Fontanário de Esmolfe, Esmolfe;
14) Fontanário de Abogões, Germil;
15) Alminhas de Coucinheiro, Germil;
16) Igreja matriz de Germil;
17) Casa dos Cabrais, Germil;
18) Casa e jardim suspenso de Lamegal, Germil;
19) Capela da Senhora da Piedade, Germil;
20) Capela de Santa Ana, Esporões, Ínsua;
21) Casa de Esporões, Ínsua;
22) Edifício dos Paços do Concelho, Penalva do Castelo, Ínsua;
23) Banda contínua de casas da Rua do 1.º de Dezembro, Penalva do Castelo, Ínsua;
24) Fontanário de Ínsua, Ínsua;
25) Fontanário de Penalva do Castelo (Largo das Escolas), Ínsua;
26) Pio de Penalva do Castelo (Rua do 1.º de Dezembro), Ínsua;
27) Capela hexagonal de Lusinde;
28) Igreja de São Domingos, Mareco;
29) Capela de Nossa Senhora do Carmo, Mareco;
30) Pombal, Mareco;
31) Fontanário, Mareco;
32) Alminhas, Mareco.
33) Banda contínua de casas da rua principal da Matela;
34) Capela de Nossa Senhora dos Milagres, Aldeia de Casal Diz, Pindo;
35) Capela de Santo António, Casal Diz, Pindo;
36) Alminhas de Casal Diz, Pindo;
37) Capela de Corga, Pindo;
38) Fontanário de Corga, Pindo;
39) Capela de Encoberta, Pindo;
40) Cruzeiro de Moinhos de Pepim, Pindo;
41) Igreja e cemitério, Pindo de Baixo, Pindo;
42) Alminhas de Quinta da Regada da Pedra, Pindo;
43) Capela de São Sebastião, Pindo;
44) Fontanário de Roriz;
45) Cruzeiro de Roriz;
46) Casa brasonada de Roriz;
47) Alminhas de Roriz
48) Capela de São Paulo, Real;
49) Cruzeiro de Real;
50) Capela de Quinta da Ponte, Sezures;
51) Fontanário de Sezures;
52) Capela de Lisei, Trancozelos;
53) Cruzeiro de Lisei, Trancozelos;
54) Casa e jardim suspenso dos Monteiros, Trancozelinhos, Trancozelos;
55) Cruzeiro de Trancozelinhos, Trancozelos;
56) Igreja de São Salvador, Trancozelinhos, Trancozelos;
57) Casa da Ínsua, Trancozelinhos, Trancozelos;
58) Capela de Santo António, Vila Cova do Covelo;
59) Igreja matriz de Vila Cova do Covelo.
ANEXO N.º 3
Definições
1 - Relativas a parcelas cadastrais:
Lote: terreno constituído através de alvará de loteamento, ou o terreno legalmente constituído, confinante com a via pública, e destinado a uma só construção, com frente não superior a 30 m no caso de se destinar a habitação. Também se designa por lote urbano;
Parcela: todo o terreno legalmente constituído não incluído na definição de lote urbano. Também se designa por parcela cadastral ou por prédio rústico;
Frente do lote: dimensão do lote segundo a sua linha de separação com a via pública;
Profundidade da zona de construção: dimensão do lote segundo a perpendicular à via pública confinante.
2 - Relativas a edifícios e à área de pavimentos a construir:
Edifício: construção que integra, no mínimo, uma unidade de utilização;
Área de construção: somatório das áreas de pavimentos a construir, acima e abaixo da cota de soleira. Excluem-se caves e sótãos sem pé direito regulamentar para fins habitacionais;
Índice de construção: quociente entre a área de construção e a área do lote ou da parcela;
Profundidade da empena: dimensão do edifício nos alçados laterais segundo a perpendicular à via pública confinante.
3 - Relativas à implantação dos edifícios:
Alinhamentos: linhas e planos que delimitam a projecção zenital do edifício no solo. Os alinhamentos determinam a implantação das edificações;
Afastamento lateral: distância da linha de projecção no solo do plano dos alçados laterais ao respectivo limite do lote;
Recuo: distância da linha de projecção no solo do plano da fachada à linha de separação entre a via pública e o lote;
Índice de implantação: quociente entre a área, medida em projecção zenital, do edifício no solo e a área do lote ou parcela.
4 - Relativas à altura dos edifícios:
Altura de um edifício: altura da fachada principal, medida desde a cota de soleira até ao beirado;
Número de pisos de um edifício: número de pisos do alçado do edifício virado para a via pública (alçado principal ou fachada);
Moda: número de pisos mais frequente no troço de rua;
Troço de rua: parcela de rua compreendida entre dois cruzamentos ou entroncamentos.
5 - Relativas à rede viária:
Zona da via: abrange a faixa de rodagem, as bermas e, quando existem, as valetas, os passeios, banquetas ou taludes, as pontes e viadutos incorporados na via e os terrenos adquiridos para alargamento da faixa de rodagem, tais como parques de estacionamento e miradouros.
(ver documento original)