Portaria 647/79

Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Viseu

Portaria 647/79

Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Viseu

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 05/12/1979

Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 647/79 de 5 de Dezembro Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social: I São integrados orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Viseu os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito: a) Dependentes da Direcção-Geral da Previdência: A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Viseu; b) Dependentes da Direcção-Geral da Assistência Social: Os serviços de acção directa do Instituto da Família e Acção Social; c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais: O Infantário do Caramulo; d) As extensões, no distrito de Viseu, dos serviços do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais. II Serão ainda integrados neste Centro Regional, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, os contribuintes, beneficiários, acções e serviços das caixas de actividade e de empresa de âmbito nacional da área geográfica do distrito. III De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, o Centro Regional de Segurança Social de Viseu entra em regime de instalação, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro. IV É criada no Centro Regional de Segurança Social de Viseu a delegação de Lamego. Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.