Portaria 655/79

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro - Regulamento dos Conselhos das Armas e dos Serviços do Exército

Portaria 655/79

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro - Regulamento dos Conselhos das Armas e dos Serviços do Exército

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior do ExércitoDiário da República ↗Publicado 07/12/1979

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro - Regulamento dos Conselhos das Armas e dos Serviços do Exército

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 655/79 de 7 de Dezembro Considerando que qualquer sargento ou oficial dos quadros permanentes não deve ser legalmente impedido de poder ser eleito para o conselho da sua arma ou serviço em virtude de ter ascendido a determinado posto da hierarquia: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384-C/77, de 12 de Setembro, o seguinte: Artigo único. A alínea c) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: c) Conselho da Arma de Transmissões: 1) ... 2) ... 3) Militares nomeados mediante eleição: Três oficiais do quadro de engenheiros; Dois oficiais do quadro técnico de exploração; Um oficial do quadro técnico de manutenção; Um sargento-mor ou sargento-chefe de exploração; Um sargento-ajudante de exploração; Dois primeiros-sargentos ou segundos-sargentos de exploração; Um sargento-mor ou sargento-chefe mecânico; Um sargento-ajudante mecânico; Dois primeiros-sargentos ou segundos-sargentos mecânicos. Estado-Maior do Exército, 30 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.